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InventCred

Plataforma de concessão de crédito e regularização de bens e direitos integrantes do patrimônio do falecido e para fins de conclusão de partilha, pagamento de tributos, escrituras e demais despesas processuais.

Você que infelizmente sofreu a perda de um ente querido, necessariamente terá além das despesas funerárias – aquisição de jazigo, transporte, sepultamento, etc – também aquelas decorrentes da transferência dos bens do falecido.

 

Tais despesas em especial se resumem à:

- 6% (seis por cento) em média incidente sobre o patrimônio a título de honorários de advogados para elaboração de inventário, conforme tabela mínima da Ordem dos Advogados do Brasil;

8%(oito por cento) em limite máximo, e em média nos estados de é de 4%(quatro por cento) sobre o patrimônio envolvido à título de Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD ou ITCD);

- 5%(cinco por cento) em média de custas e emolumentos de escritura ou judiciais.

 

Seja por inventário extrajudicial (quando existente testamento, menor envolvido ou conflito sobre os bens), seja por inventário judicial, o prazo de 60(sessenta dias) contado do falecimento deve ser observado, sob pena da incidência de multa de 10%(dez por cento).

Diante das elevadas despesas acima, a ausência de pagamento além de representar a incidência de multas, poderá obstar a venda dos bens envolvidos no inventário.

Buscando dar maior celeridade ao inventário e a livre disposição dos bens pelos herdeiros, a plataforma oferece os seguintes serviços:

  1. concessão de crédito para pagamento das despesas de inventário e sucessão;

  2. assessoria conveniada para fins de prosseguimento do inventário judicial ou extrajudicial.

Entenda como funciona a concessão de crédito:

 

Você pessoa física ou jurídica herdeiro do falecido poderá obter a contratação de mútuo garantido pelo direito sucessório e/ou aval de herdeiros. Referida contratação será realizada através da emissão de um título de dívida, garantido pelo crédito, para fins específicos de pagamento das despesas de inventário, com vencimento em data programada ou na escritura de inventário ou partilha.

Entenda como funciona a assessoria para inventário:

De modo a auxiliar nossos clientes, dispomos de uma rede de profissionais que poderão promover e centralizar a contratação e atuação de advogados, contadores, e demais serviços necessários para ultimar a sucessão e despesas subsequentes ao falecimento do ente querido.

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